ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 21 de abril de 2016

EM MEMÓRIA DELAS, AS MULHERES ASSASSINADAS PELA HOMENAGEM DE BOLSONARO
Há pouco mais de um ano, o mesmo Jair Bolsonaro que exaltou a tortura no último domingo (17) banalizou o crime de estupro no Salão Verde da Câmara Federal ao atacar a colega parlamentar Maria do Rosário afirmando que ela “não merece ser estuprada” por “ser feia”. Desta vez o alvo foi a presidenta Dilma Rousseff, contra quem ele não poupou crueldade ao exaltar um dos mais temidos torturador das Américas, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Por Mariana Serafini



A reação nas redes sociais foi imediata, e os usuários do Twitter somaram esforços com a hashtag #EmMemóriaDelas para contar as histórias de cada uma das mulheres torturadas e assassinadas na ditadura militar. Todas vítimas desta atroz homenagem de Bolsonaro ao ex-chefe do Doi-Codi. 
Ustra, conhecido nos anos de chumbo como o “Dr. Tibiriçá”, chefiou o Doi-Codi entre 1970 e 1974, neste período matou 60 pessoas e torturou mais de 500, entre elas, a atual presidenta do país. 

A Tag #EmMemóriaDelas busca contar a história das mulheres que no auge da juventude entregaram a vida para defender a liberdade e a justiça quando nosso país passava por um dos momentos mais sombrios de sua história. Entre elas, Helenira Resende, Aurora Maria Nascimento Furtado, Soledad Barrett, Dinalva Oliveira Teixeira, Isis Dias de Oliveira, Ana Rosa Kicinski Silva e muitas outras.
Em memória delas e tantas outras

Helenira Resende foi militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), desapareceu em 1972, na Guerrilha do Araguaia, quando tinha 28 anos. Presa em uma emboscada depois de ser metralhada nas pernas, foi presa, torturada e morta, sem entregar nenhum de seus companheiros de luta. Aurora Maria Nascimento Furtado era ativa militante do movimento estudantil nos anos 1967–68, estudava psicologia na USP e atuava na imprensa da UNE. Seu corpo foi encontrado crivado de balas em uma rua no Rio de Janeiro. Em uma primeira necropsia a causa da morte foi “ferimentos penetrantes na cabeça”. Porém a família conseguiu uma nova negrópsia do IML que constatou inúmeros sinais de torturas, como queimaduras, cortes profundos e hematomas generalizados; um afundamento no crânio de cerca de 2 centímetros, afundamento no maxilar, um corte do umbigo à vagina, fratura externa num dos braços os seios dilacerados e um olho saltado. 

Soledad Barret foi uma militante comunista paraguaia que viveu no Brasil e militou na Vanguarda Popular Revolucionária. Casada com o Cabo Anselmo, um militar infiltrado, ela foi entregue por ele à repressão. Ele sabia que ela esperava um filho dos dois. Foi presa, barbaramente torturada e morta. Antes do Brasil, Soledad viveu no Uruguai, onde nazistas a torturam e fizeram duas marcas enormes de suásticas em suas pernas. Neste período ela se refugiava com a família da ditadura de Alfredo Stroessner no Paraguai.



Dinalva Oliveira Teixeira, a Dina, também foi militante na Guerrilha do Araguaia. Formada em Geologia pela Universidade Federal da Bahia, participou ativamente do movimento estudantil e realizou trabalhos sociais em favelas do Rio de Janeiro. Presa na base de Xamboiá, foi torturada durante duas semanas e não entregou nenhuma informação ao Exército. Antes de ser assassinada perguntou várias vezes ao seu executor: “vou morrer agora?”. Escolheu morrer de frente, encarando-o nos olhos. Seu corpo nunca foi encontrado. 

Isis Dias de Oliveira era estudante de Ciências Políticas na USP, mas não conseguiu concluir o curso, em 1972 foi presa e levada ao Doi-Codi, nunca mais foi vista pelos familiares e amigos. Ana Rosa Kucinski integrou a ALN na clandestinidade. Graduada em química e doutora em filosofia foi uma das mais jovens professoras do Instituto de Química da USP. Em 22 de abril de 1974, após sair do trabalho para encontrar o marido na Praça da República, no centro da capital paulista, para um almoço em comemoração aos 4 anos de casamento, os dois foram presos e nunca mais foram vistos. Em 2012 o torturador confesso Cláudio Guerra afirmou que os corpos de Ana e seu marido foram incinerados no forno da Usina Cambahyba, no Rio de Janeiro, junto com outros presos políticos. Ela tinha marcas de mordidas, provavelmente foi abusada sexualmente. O marido não tinha unhas na mão direita.

Para conhecer a história de mais mulheres corações valentes, acesse este link.
 


Fonte: PORTAL VERMELHO  20 de abril de 2016  09h31m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   21.04.2016  08h57m

quarta-feira, 20 de abril de 2016

'ENQUANTO ME DAVA CHOQUES, USTRA ME BATIA COM CIPÓ E GRITAVA', DIZ TORTURADO AOS 19 ANOS





"Nesse dia de glória para o povo tem um homem que entrará para a história. Parabéns, presidente Eduardo Cunha. Perderam em 1964 e agora em 2016. Pela família e inocência das crianças que o PT nunca respeitou, contra o comunismo, o Foro de São Paulo e em memória do coronel Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, o meu voto é sim."
Foi assim que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) justificou o voto a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados no último domingo. As declarações geraram polêmica, especialmente pela referência ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura. Ustra morreu aos 83 anos em setembro do ano passado.
A homenagem a um dos personagens mais controversos do regime militar foi alvo de críticas de milhares de brasileiros, que foram às redes sociais expressar choque e reprovação. Para um deles, no entanto, o elogio de Bolsonaro evocou memórias ruins.
Em 1972, Gilberto Natalini, hoje médico e vereador pelo PV-SP, tinha então 19 anos e foi torturado por Ustra. À época estudante de medicina, ele havia sido preso por agentes da ditadura que queriam informações sobre o paradeiro de uma amiga dele, envolvida na luta armada. Natalini negou-se a colaborar. A tortura consistia em choques elétricos diários, que, segundo ele, lhe causaram problemas auditivos irreversíveis.
"Bolsonaro não tem o direito de reverenciar a memória de Ustra. Ustra era um assassino, um monstro, que torturou a mim e a muitos outros", afirmou Natalini à BBC Brasil.
Natalini conta ter sido vítima de tortura por cerca de dois meses na sede do DOI-Codi em São Paulo.
"Tiraram a minha roupa e me obrigaram a subir em duas latas. Conectaram fios ao meu corpo e me jogaram água com sal. Enquanto me dava choques, Ustra me batia com um cipó e gritava me pedindo informações", relembra.
"A tortura comprometeu minha audição. Mas as marcas que ela deixou não são só físicas, mas também psicológicas."
Natalini nega ter participado da luta armada contra a ditadura militar. Ele confirma ter feito oposição ao regime, mas diz que "sem violência".
"Sempre fui a favor da mobilização das consciências contra qualquer tirania. Nunca fui a favor de ações violentas. Acolhíamos perseguidos políticos, prestando atendimento médico quando necessário", diz ele, em alusão à Escola Paulista de Medicina (EPM), onde estudava.
"Mas todo mundo que se opunha ao governo militar era visto como terrorista", ressalva.ndalos de corrupção protagonizados pelo PT"
Para Natalini, que foi preso "outras 16 vezes" pelo regime militar, Bolsonaro "não pode, como agente político, pregar o retorno da ditadura".
"E se ele o fizer, temos todo o direito de contestá-lo e colocá-lo em seu devido lugar. Bolsonaro não vai conseguir impingir ao Brasil sua ideologia doente, ultrapassada e fascista. O caso dele é com a Justiça", afirma ele.
Na visão de Natali, a projeção nacional do deputado está ligada à desmoralização das esquerdas, devido "aos escândalos de corrupção protagonizados pelo PT".
"Os erros do PT permitiram que se criasse uma corrente de opinião contra à verdadeira esquerda, que nunca existiu no Brasil. A extrema direita, que estava adormecida, aproveitou-se desse vácuo. Bolsonaro é fruto dessa roubalheira", opina.
"Se nossa democracia tem defeitos, precisamos corrigi-la. Muito piores são os regimes militares, de esquerda ou de direita", acrescenta.
Apesar de criticar Bolsonaro, Natalini defende o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, não há "golpe".
"A Constituição brasileira prevê que o presidente pode sofrer impeachment se tiver cometido crimes de responsabilidade. Foi o que aconteceu com as chamadas pedaladas fiscais", diz.

Ustrara era um dos mais temidos militares nos anos de chumbo

Um dos mais temidos militares nos anos de chumbo, Ustra chefiou o DOI-Codi, órgão de repressão do 2º Exército em São Paulo. Ele foi apontado por dezenas de perseguidos políticos e familiares das vítimas como responsável por perseguição, tortura e morte de opositores.
Conhecido pelo apelido de "Doutor Tibiriçá", ele foi acusado pelo desaparecimento e morte de pelo menos 60 pessoas. Durante sua gestão, pelo menos 500 casos de tortura teriam sido cometidos nas dependências do DOI-Codi.
Único militar brasileiro declarado torturador pela Justiça, Ustra foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) pela morte do militante comunista Carlos Nicolau Danielli em dezembro de 1972. Mas não houve tempo para sua condenação. Ustra morreu em setembro do ano passado em Brasília. Ele sofria de câncer de próstata.




Fonte: BBC BRASIL  19 de abril de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   20.04.2016  08h55m
DIRCURSO DE BOLSONARO DEIXA ATIVISTAS ‘ESTARRECIDOS’ E LEVA OAB A PEDIR SUA CASSAÇÃO



"Estarrecedor". "Execrável". "Deprimente". Esses foram alguns dos termos usados por ativistas de direitos humanos ao comentarem a homenagem feita pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ao coronel Ustra, o primeiro militar reconhecido pela Justiça brasileira como torturador.

A menção foi feita durante a votação no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida na noite de domingo na Câmara dos Deputados.

“Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo exército de Caxias, pelas Forças Armadas, pelo Brasil acima de tudo e por Deus acima de tudo, o meu voto é sim” - foi o trecho final do discurso de Bolsonaro, em meio a vaias e aplausos.

Durante o regime militar, entre 1970 e 1974, Ustra foi o chefe do DOI-Codi do Exército de São Paulo, órgão de repressão política do governo militar. Ali, sob o comando do coronel, ao menos 50 pessoas foram assassinadas ou desapareceram e outras 500 foram torturadas, segundo a Comissão Nacional da Verdade.

"Ver essa homenagem ao Ustra deveria chocar e entristecer a todos que prezam a democracia, independentemente da posição política", afirmou à BBC Brasil Átila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional no Brasil.

"Dessa vez Bolsonaro foi além nos seus elogios à ditadura. Ele, um personagem nefasto, escolheu um momento de grande dramaticidade da vida democrática brasileira, para fazer uma homenagem ao símbolo mais acabado do horror da nossa ditadura. Foi chocante."


                                 Ustra era um dos mais temidos militares nos anos de chumbo


'Apologia à tortura'

Na tarde desta terça-feira, a OAB/RJ anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a cassação do mandato de Bolsonaro.

“Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidente”, disse Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, em nota. “A apologia à tortura, ao fascismo e a tudo que é antidemocrático e intolerável. Além da falta de ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que o STF julgue também o crime de ódio.”

Além disso, a entidade informou que pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir que o deputado deixe o cargo e que um grupo de juristas está elaborando um estudo com argumentos e processos para pedir a cassação.

Para Jessica Morris, diretora-executiva da ONG Conectas, também é preciso analisar o artigo 287 do Código Penal. “Ele diz que apologia a um autor de um crime é um crime. Imagino que ele vá alegar imunidade parlamentar, como já fez outras vezes”, disse à BBC Brasil.

“Agora, é necessário analisar se existe vínculo do que ele disse com a função parlamentar. É isso que o STF terá de responder. Porque a imunidade não pode ser uma carta branca para parlamentares não respeitarem direitos.”

O professor de direito Octavio Luiz Motta Ferraz, da universidade britânica King's College Law School, lembra que a jurisprudência do STF diz que a inviolabilidade (imunidade parlamentar) não é absoluta e concorda com Jéssica que o artigo 287 poderia ser usado para indiciar o deputado.

“A discussão seria então sobre se a condenação de Ustra em 2008, mantida em 2012 pelo TJ-SP, pode configurá-lo (Bolsonaro) como autor de crime. A condenação foi civil, pois houve anistia aos crimes”, disse Ferraz, em referência à lei que anistiou os crimes políticos e conexos da época.

'Execrável e lamentável'

Para Maria Laura Canineu, diretora no Brasil da organização Human Rights Watch, "viver numa democracia, sem censuras, é enfrentar manifestações lamentáveis como a do deputado Bolsonaro".

"Ela (a declaração) é, no entanto, execrável e absolutamente violenta à memória de tantos que morreram pelo ideal dessa própria democracia que ele ataca", completa Maria Laura, dizendo que o fato de que a fala do deputado representa a visão de algum eleitor no Brasil "é ainda mais lamentável".

O Tortura Nunca Mais/RJ, um grupo que luta pela memória do período da ditadura, também rechaçou a homenagem de Bolsonaro.

A presidente da organização, Victória Lavínia Grabois Olímpio, disse à BBC Brasil que é "deprimente e estarrecedor ter de ver alguém exaltar a tortura e elogiar um torturador", mas explicou por que não se espantou tanto.

"Isso acontece porque nenhum dos governos civis que sucederam os militares fez nada pelos brasileiros mortos, torturados e desaparecidos", afirmou.

"De Sarney a Collor, Itamar, FHC, que teve papel predominante contra a ditadura, Lula, um grande sindicalista responsável pelas greves que iniciaram a ruptura do regime militar, e Dilma, uma militante barbaramente torturada: nenhum deles tomou ações efetivas contra as mortes, torturas e desaparecimentos. Militares continuam ocupando cargos no governo e nenhum dos que cometeram crime de lesa-humanidade foi responsabilizado."

Leniência

A falta de prestação de contas com a época da ditadura também é apontada por Victória, do Tortura Nunca Mais, como um elemento que criou um clima onde Bolsonaro pode elogiar um torturador: "O problema é que esse passado, em geral, já foi esquecido. Até nos livros das escolas ele é pouco estudado. Só não cai no esquecimento completo por grupos de familiares das vítimas, que não deixam essa memória se apagar."

Átila, da Anistia, concorda com a ativista, ao dizer que somente em um país "que não foi capaz de levar à frente e julgar os crimes da ditadura, é que se aceita conviver com tamanha naturalidade com elogios como esses."E diretor da Anistia afirma ainda que Bolsonaro só fez a citação a Ustra pela conivência ou leniência que enfrenta de seus pares."Isso acontece pela maneira como a classe política, sobretudo o Congresso, tem tratado como galhofa ou mero exagero do politicamente correto os atos repetidos de Bolsonaro que se aproximam da incitação à violência e do crime, como aconteceu no caso da deputada Maria do Rosário", diz.

Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário "porque ela não merece", repetindo uma ofensa que já havia proferido antes. "O Congresso se transformou em um lugar de conforto para que ele repita seu discurso de ódio e antidemocrático", afirma Átila.


Fonte: MSN  20 de abril de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   20.04.2016  08h12m

terça-feira, 19 de abril de 2016

PROJETOS CONTRA TRABALHADORES NO CONGRESSO

Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o Diap, desde 1988, ano de promulgação da Constituição Cidadã, não se via no Congresso Nacional tantos projetos a ameaçarem de forma tão expressiva direitos trabalhistas e sociais. Com a aprovação do impeachment na Câmara dos Deputados no último domingo (17), cresce o ataque ao Estado democrático e também aumentam as chances das pautas contra os direitos se tornarem realidade no Brasil






Diante desse quadro preocupante, o Diap fez um levantamento das principais matérias tramitando nas casas legislativas.

São mais de 55 propostas de lei em discussão na casa que, se aprovadas, reduzem garantias dos trabalhadores e trabalhadoras, direitos fundamentais das mulheres, desmontam a saúde pública e põem em risco liberdades democráticas, como a livre manifestação.

“O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil”, diz a assessoria do Diap.

O trabalho teve a colaboração do Inesc, Anamatra e Contag, entre outras entidades civis. Confira abaixo a lista completa: 

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);

14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);

17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);

21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);

23.Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);

24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).

27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);

28.Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senado);

29.Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado);

30.Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);

38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);

39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013 – Câmara);

40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);

41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);

42. Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiro dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);

43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);

44. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);

45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);

46. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);

47. Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);

48.Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 – Câmara);

49. Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);

50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);

51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);

52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 – Senado);

53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);

54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara); e

55. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).




Fonte: VERMELHO.ORG  19 de abril de 2016  13h11m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   19.04.2016  19h50m
CARTA DE REPÚDIO 



Blog do SINPROCAPE   19.04.2016  19h25m
PRESSÃO SOBRE O MOVIMENTO SINDICAL E OS DIREITOS TRABALHISTAS

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)



A autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito do Congresso Nacional, com pedidos de CPIs e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais, especialmente das centrais.
O que antes se dava aletoriamente, agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os conservadores e os neoliberais, que se encontram a serviço do poder econômico.
Os parlamentares das bancadas conservadoras, como as da bala, ruralista e evangélica, cuidam de constranger as entidades, como a ameaça de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades sindicais.
Os parlamentares vinculados à bancada empresarial, por sua vez, se encarregam de apresentar projetos que atingem direitos dos trabalhadores, como os que tratam da suspensão das normas de proteção ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros.
Diferentemente de tentativas anteriores, há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas iniciativas, seja em relação aos recursos sindicais, seja em relação à mudança na legislação trabalhista.
No primeiro caso, alegam que as entidades sindicais, inclusive as centrais, têm plena autonomia para administrar os recursos oriundos da contribuição associativa, mas devem prestar contas aos órgãos de fiscalização e controle em relação à parcela da contribuição sindical compulsória, por seu caráter parafiscal.
Argumentam que do mesmo modo que o Sebrae e o Sistema “S”, que recebem contribuições parafiscais, devem prestar contas ao TCU, as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se, claramente, de uma manobra para perseguir determinadas entidades, especialmente aquelas mais combativas, já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem para fiscalizar os gastos governamentais, imagine para auditar as mais de dez mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.
No segundo caso, de mudanças nos direitos trabalhistas, tem havido uma sofisticação da linguagem em relação aos projetos que atacam esses direitos. Inicialmente, mencionavam a flexibilização de direitos, passaram para a modernização dos direitos e depois mudaram para prevalência do negociado sobre o legislado.
Entretanto, desde que ficou claro para os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam redução ou supressão de direitos, passaram a empregar uma terminologia mais suave, como “o respeito à manifestação de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de convenções coletivas”. Isso dá uma conotação de valorização da negociação coletiva, mas na prática tem exatamente o mesmo significado, ou seja, só permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenção não dispuser em sentido ou modo diferente.
Apenas para ilustrar o quanto essa eventual mudança na legislação seria nociva aos trabalhadores, basta dizer que atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos, apenas para acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o acordo ou convenção vale mais do que a lei, o patronato poderá pressionar ou chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que, caso não aceite, irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.
Além disto, a ideia do empresariado e dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela aprovação do projeto de terceirização, que também prevê a pejotização.
Com a terceirização, inclusive na atividade-fim, todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados, ou seja, a contratante não precisaria ter empregados próprios, e a responsabilidade por contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com nenhum passivo, nem os oriundos de decisão judicial, nem os decorrentes de rescisão.
No caso da pejotização, que consiste na transformação do empregado em pessoa jurídica, a vantagem do contratante seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º, entre outros.
 Pode parecer simplista e até rude o modo como se expõe a situação, mas é exatamente isso o que pretendem os que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise econômica, com a recessão e o desemprego em alta, ajuda a criar as condições para implementar tais propostas. Por isso, toda atenção é pouca para impedir que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: DIAP  14 de abril de 2016  18h37m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   18.04.2016  18h23m

domingo, 17 de abril de 2016

ASSISTA AO VIVO A SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE O PROCESSO DE IMPEACHMENT





Blog do SINPROCAPE   16.04.2016  17h10m

sexta-feira, 15 de abril de 2016

PALESTRA: "RISCO, UMA QUESTÃO DE ATITUDE"

Foi realizada no último dia 08/04/2016 no do auditório Pedro Tiago de Moura, na sede do SINPROCAPE, uma palestra ministrada pela Professora e Administradora de Empresas Isa Rocha da Unifavip/Devry em parceria com a TREINACOOPI, tendo como tema: "RISCO, UMA QUESTÃO DE ATITUDE". Na oportunidade houve além da exposição sobre o tema, uma intensa interatividade com os participantes, o SINPROCAPE agradece aos que estiveram presentes, a Professora Isa Rocha e a TEINACOOPI pela oportunidade da parceria e dos conhecimentos compartilhados.















Blog do SINPROCAPE   15.04.2016  10h55m

sexta-feira, 1 de abril de 2016

CONHEÇA O PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS



Blog do SINPROCAPE   01.04.2016  17h24m
VERBA REGISTRADA COMO “AJUDA DE CUSTO” FOI CONSIDERADA COMO PARCELA SALARIAL



Verba mensal paga a trabalhadora sob o título de reembolso foi considerada como parcela salarial, gerando repercussões no 13º, um terço de férias, verbas rescisórias, recolhimento de INSS e FGTS e repouso semanal remunerado. 

Em julgamento de recurso ordinário, a  Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho do Recife em relação a diferença salarial, porém avaliou que não caberia a aplicação de multa por atraso na quitação de verbas rescisórias. O processo teve relatoria da desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.

A autora da ação alegou que cerca de R$ 1 mil de sua remuneração eram registrados como ajuda de custo e não como salário. Já a empresa defendeu que a cota estava destinada ao uso com combustível e manutenção do carro, pois o veículo era essencial para a atividade de vendas. 

A relatora Eneida Melo explicou que a ajuda de custo ocorre quando um trabalhador tem uma despesa, comprova ao empregador e esse o reembolsa. No caso em questão, a vendedora sequer precisava apresentar comprovantes, além disso, o valor superava o próprio o salário base. Diante disso, a  magistrada considerou inverossímil que a verba fosse para o dispêndio mensal com combustível e a interpretou como sendo cota salarial.


Apesar de a decisão impactar diretamente no pagamento de verbas rescisórias, a exemplo do aviso-prévio, os magistrados da Segunda Turma concordaram que a multa do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicaria ao processo, pois o próprio Tribunal estabeleceu em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que as verbas rescisórias reconhecidas em decisão judicial, posterior ao fim do contrato de trabalho, não atraem a incidência da multa celetista.


Fonte: TRT6 PE  17 de fevereiro de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.04.2016  14h57m
FALTAS AO SERVIÇO SEM JUSTIFICATIVA POR 30 DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZAM ABANDONO DE EMPREGO




Se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário e não provar que comunicou à empregadora os motivos de suas faltas, ficará caracterizado o abandono de emprego. Esse é o entendimento plasmado na Súmula 32 do TST, aplicada recentemente pela 6ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso de uma reclamante, mantendo a sentença que declarou o abandono de emprego.

De acordo com o juiz relator convocado, Carlos Roberto Barbosa, cujo voto foi adotado pela Turma, a prova documental demonstrou que a reclamante permaneceu afastada de suas atividades, recebendo auxílio doença do INSS até 23.09.2014, quando teve alta. Após essa data, não lhe foi concedida nova licença, apesar do pedido de reconsideração encaminhado ao órgão previdenciário pela empregada. Mesmo assim, ela não se apresentou para o serviço, faltando, sem qualquer justificativa, por mais de 30 dias.

Embora a reclamante afirme que permaneceu sem condições de trabalhar após o término de sua licença, o relator considerou que não houve prova de que esse fato tenha chegado ao conhecimento da empregadora que, inclusive, enviou telegrama à empregada solicitando informações sobre o término ou o restabelecimento do benefício previdenciário.

Para o juiz convocado, a situação revela que a reclamante não retomou suas atividades no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justificou o motivo de não o fazer, caracterizando, assim, abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST. "A reclamante não provou que teria comunicado a ré sobre a sua incapacidade para o trabalho após 23.09.2014, inclusive sujeitando-se ao devido exame médico a fim de comprovar a sua incapacidade laborativa", frisou o julgador.

Ele notou, ainda, que a dispensa da reclamante foi precedida de processo administrativo, na forma do artigo 1º da Resolução nº 40 da SEPLAG, já que a ré é empresa pública, havendo também um atestado médico demonstrando que a reclamante estava apta para o trabalho quando foi dispensada. Além disso, durante o procedimento administrativo, a própria reclamante reconheceu sua capacidade, afirmando que: "... estou melhor de saúde, estou à disposição para o trabalho...".


"A ausência injustificada da reclamante por mais de trinta dias é suficiente para demonstrar que ela não tinha a intenção de retomar suas atividades na empresa, evidenciando o requisito subjetivo necessário para caracterizar o abandono de emprego", concluiu o relator. Por essas razões, a Turma manteve a sentença que legitimou a dispensa por justa causa da reclamante, em razão da falta grave praticada (abandono de emprego). 

(0000182-08.2015.5.03.0145 RO)


Fonte: TRT/MG  15 de fevereiro de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.04.2016  10h25m

quinta-feira, 31 de março de 2016

MANTIDA CONDENAÇÃO PATRONAL EM CASO DE VENDEDOR DISPENSADO POR TER MAIS DE 50 ANOS



No julgamento pela Vara de origem, a empresa foi condenada – dentre outras rubricas – em dano moral por ter imposto constrangimento e situação vexatória ao trabalhador (demitido em razão de sua faixa etária); em recurso, a empregadora sustentou que tais fatos não foram provados e pediu, ao menos, redução do valor indenizatório.

Ao apreciar o inconformismo, o desembargador Edison dos Santos Pelegrini se atentou ao valor da prova testemunhal disponível nos autos. Segundo ele, "os depoimentos das testemunhas do autor são absolutamente esclarecedores quanto à prática de assédio moral e perseguição ao reclamante com o escopo de provocar o seu desligamento da empresa, devido à sua idade". Isto o levou à conclusão de que "não se trata, como sustentou a reclamada, do exercício regular do jus variandi patronal, mas sim exposição do trabalhador a situação degradante e vexatória, fora dos limites da razoabilidade, os quais, por si só, configuram ato ilícito pelo abuso do poder diretivo do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho".

Pelegrini reproduziu trechos de oitivas, onde a primeira testemunha afirmou que "havia uma pressão na empresa para que o reclamante saísse, que também foi buscado que o reclamante passasse para uma região de menor potencial de vendas, para que ficasse mais fácil uma eventual substituição do reclamante, que nessa época entrou um diretor novo na empresa (...) que tinha como definição 'que pessoas acima de 50 anos tinham acabado'; que dentro dessa linha havia a colocação 'de que o reclamante iria sendo escanteado até sair'..."; a segunda testemunha asseverou que havia uma "política de renovação de quadro e busca de novos desafios que não pertenciam à velha doutrina, que dentro disso havia orientação de serem retiradas tanto as pessoas com mais idade quanto as pessoas com mais tempo de empresa...".

O relator asseverou que "a situação acima delineada é o retrato de verdadeiro abuso de poder, consistente em comportamento moralmente reprovável, por parte do empregador e seus prepostos, contribuindo para que no ambiente de trabalho, em vez de imperar a harmonia e solidariedade, seja palco de diversos conflitos a afetar a saúde e a integridade física ou psíquica dos trabalhadores, restando patente, segundo os depoimentos testemunhais, a conduta abusiva e discriminatória perpetrada pelo empregador, caracterizadoras da figura do assédio moral, na qual o empregador - pessoalmente ou através de seus prepostos - utiliza-se do poder de chefia para constranger seus subalternos, através de comportamentos impróprios, manifestado por palavras, atos e gestos capazes de criar situação vexatória e constranger o trabalhador, incutindo sentimentos de humilhação, inferioridade, de forma a afetar à sua dignidade, seja com o fim de excluir alguém indesejado do grupo ou por motivos de discriminação, pura e simplesmente, incorrendo, por corolário, em verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar".


Acolhido tal entendimento, a 10ª Câmara negou o recurso patronal por votação unânime, mantendo a indenização por dano moral em um salário último integral por ano trabalhado. 

(Processo 000720-42.2012.5.15.0021)


Fonte: TRT/CAMPINAS 11 de fevereiro de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   31.03.2016  10h33m

quarta-feira, 30 de março de 2016

AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO ADIA EFEITOS DA DISPENSA PARA DEPOIS DA ALTA MÉDICA



De acordo com a Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho, havendo concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizarão os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado João Bosco Barcelos Coura, a 5ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso da empresa reclamada e manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa de uma trabalhadora durante o período em que ela recebeu auxílio-doença pelo INSS.

Na petição inicial, a reclamante alegou que a sua dispensa sem justa causa, ocorrida em 02/06/2014, foi nula, pois o seu contrato de trabalho estava suspenso, tendo em vista que o INSS lhe foi concedeu auxílio-doença pelo período compreendido entre 28/05/2014 e 27/06/2014. Em defesa, a reclamada sustentou que não há que se falar em nulidade da dispensa da trabalhadora, uma vez que somente em 27/06/2014 foi concedido o benefício previdenciário, tendo sido realizado exame médico demissional em 06/06/2014, que a considerou apta para o trabalho.

Em seu voto, o relator observou que o benefício previdenciário foi concedido no período da projeção do aviso prévio indenizado, ressaltando que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Ele registrou que a concessão de benefício previdenciário em razão de doença profissional ou doença comum suspende o contrato de trabalho e, por essa razão, a dispensa somente poderá ser concretizada após o fim do prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.

O magistrado frisou que, concedido auxílio-doença ou auxílio acidentário durante o curso do aviso prévio, o contrato de trabalho ficará suspenso e a dispensa somente poderá ocorrer após a alta médica, nos termos da Súmula nº 371 do TST. Sendo assim, não se trata de reintegrar a reclamante ao emprego, mas apenas de adiar a ruptura já realizada para o final da licença médica concedida pelo INSS.

Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso ordinário da empresa ré, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento do aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e FGTS com a multa de 40%, compensados os valores já quitados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Publicada originalmente em 08/04/2015.





Fonte: GUIATRABALHISTA  09 de fevereiro de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.03.2016  10h24m