PRESSÃO SOBRE O MOVIMENTO SINDICAL E OS DIREITOS
TRABALHISTAS
Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
A
autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores
estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito
do Congresso Nacional, com pedidos de CPIs e de fiscalização pelo Tribunal de
Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais,
especialmente das centrais.
O que antes se dava aletoriamente,
agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os
conservadores e os neoliberais, que se encontram a serviço do poder econômico.
Os parlamentares das bancadas
conservadoras, como as da bala, ruralista e evangélica, cuidam de constranger
as entidades, como a ameaça de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de
fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades
sindicais.
Os parlamentares vinculados à bancada
empresarial, por sua vez, se encarregam de apresentar projetos que atingem
direitos dos trabalhadores, como os que tratam da suspensão das normas de
proteção ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirização e a prevalência do
negociado sobre o legislado, dentre outros.
Diferentemente de tentativas
anteriores, há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas
iniciativas, seja em relação aos recursos sindicais, seja em relação à mudança
na legislação trabalhista.
No primeiro caso, alegam que as
entidades sindicais, inclusive as centrais, têm plena autonomia para
administrar os recursos oriundos da contribuição associativa, mas devem prestar
contas aos órgãos de fiscalização e controle em relação à parcela da
contribuição sindical compulsória, por seu caráter parafiscal.
Argumentam que do mesmo modo que o
Sebrae e o Sistema “S”, que recebem contribuições parafiscais, devem prestar
contas ao TCU, as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se,
claramente, de uma manobra para perseguir determinadas entidades, especialmente
aquelas mais combativas, já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem
para fiscalizar os gastos governamentais, imagine para auditar as mais de dez
mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.
No segundo caso, de mudanças nos
direitos trabalhistas, tem havido uma sofisticação da linguagem em relação aos
projetos que atacam esses direitos. Inicialmente, mencionavam a flexibilização
de direitos, passaram para a modernização dos direitos e depois mudaram para
prevalência do negociado sobre o legislado.
Entretanto, desde que ficou claro para
os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam redução ou supressão de
direitos, passaram a empregar uma terminologia mais suave, como “o respeito à
manifestação de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de
convenções coletivas”. Isso dá uma conotação de valorização da negociação
coletiva, mas na prática tem exatamente o mesmo significado, ou seja, só
permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenção não dispuser em
sentido ou modo diferente.
Apenas para ilustrar o quanto essa
eventual mudança na legislação seria nociva aos trabalhadores, basta dizer que
atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos, apenas para
acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o
acordo ou convenção vale mais do que a lei, o patronato poderá pressionar ou
chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que, caso
não aceite, irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade
onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.
Além disto, a ideia do empresariado e
dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela
aprovação do projeto de terceirização, que também prevê a pejotização.
Com a terceirização, inclusive na
atividade-fim, todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados, ou seja, a
contratante não precisaria ter empregados próprios, e a responsabilidade por
contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com
nenhum passivo, nem os oriundos de decisão judicial, nem os decorrentes de
rescisão.
No caso da pejotização, que consiste
na transformação do empregado em pessoa jurídica, a vantagem do contratante
seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo
dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos
trabalhistas, como FGTS, férias, 13º, entre outros.
Pode parecer simplista e até
rude o modo como se expõe a situação, mas é exatamente isso o que pretendem os
que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise
econômica, com a recessão e o desemprego em alta, ajuda a criar as condições
para implementar tais propostas. Por isso, toda atenção é pouca para impedir
que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.
(*)
Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: DIAP 14 de abril de 2016 18h37m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 18.04.2016 18h23m
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