ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

REFORMA TRABALHISTA:

RODRIGO MAIA QUER REGIME DE URGÊNCIA PARA REFORMA TRABALHISTA

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou ontem, 16 de janeiro, que a reforma trabalhista no Brasil necessita ser tramitada em regime de urgência na casa



Segundo o deputado do DEM, "o Brasil caminha para ter 14 milhões de desempregados e muitos dos problemas do desemprego tem a ver com uma lei trabalhista que protege muito, mas tem tirado o emprego dos brasileiros e tem colocado esses empregos em outros países". No caso, ele se referiu a países como o Paraguai que, por conta de legislações mais flexíveis e salários mais baixos, aparecem como prioritárias para capitalistas em busca de mão de obra mais barata.
Mais à frente, o presidente da Câmara acrescentou, "precisamos de uma lei que proteja o trabalhador, mas ao mesmo tempo estimule o empresário a gerar emprego". Na prática significa retirar direitos dos trabalhadores, duramente conquistados durante anos, a fim de privilegiar os investidores e grandes empresários. A reforma pode incluir desde pontos que aprofundem a terceirizacão, flexibilizando regime de trabalho, salários, benefícios, etc., até atacar o direito de organização sindical e de greve. Outros ataques, como priorizar o acordado sobre o legislado, também estão sendo alvo de campanha da mídia e dos setores da direita.
Junto à reforma da previdência, a PEC 55, a reforma do ensino médio, e outras, a reforma trabalhista configura um dos principais pontos do ajuste que o governo Temer vem implementando, com o apoio da mídia e de setores do judiciário. Há algum tempo o STF já vem aplicando a reforma trabalhista de maneira paulatina como com os ataques ao direito de greve dos servidores, etc.
Agora Rodrigo Maia e o restante dos golpistas querem aprofundar esse ataque em regime de urgência na Câmara. O discurso foi feito na Câmara Municipal de São Paulo, logo após ter se reunido com o governador Geraldo Alckmin para negociar essas e outras medidas que visam atacar os trabalhadores em meio à crise econômica.
No momento Rodrigo Maia também almeja a reeleição na presidência da Câmara.
Com informações da Agência Estado.

Fonte: ESQUERDA DIÁRIO   16 de janeiro 2017   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.01.2017  09h11m
EMPREGADORES E EMPREGADOS DO SETOR PRODUTIVO TERÃO CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS
Cartilha, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, vai orientar e tirar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e esclarecer as características de cada tipo de contrato de trabalho; criação da cartilha foi decidida após um pedido do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços após receber queixas de empresários sobre a interpretação das leis trabalhistas; iniciativa pretende conciliar os interesses dos setores social e produtivo e resolver questões polêmicas nas relações entre empregados e empregadores; esta é a primeira vez que o ministério elabora cartilha dessa natureza; documento deve ser divulgado ainda no primeiro trimestre deste ano e será disponibilizado nas versões impressa e online para estabelecimentos industriais e comerciais




O Ministério do Trabalho deve lançar nos próximos meses uma cartilha de orientações trabalhistas para empregadores e empregados do setor produtivo. O objetivo é tirar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e esclarecer as características de cada tipo de contrato de trabalho, a fim de evitar problemas relacionados à segurança e fiscalização.
A criação da cartilha foi decidida após um pedido do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que recebeu queixas de empresários sobre a interpretação das leis trabalhistas. A iniciativa pretende conciliar os interesses dos setores social e produtivo e resolver questões polêmicas nas relações entre empregados e empregadores.
É a primeira vez que o ministério elabora cartilha dessa natureza. O documento deve ser divulgado ainda no primeiro trimestre deste ano e será disponibilizado nas versões impressa e online para estabelecimentos industriais e comerciais.


Fonte: BRASIL2 PONTOS   16 de janeiro 2017   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   17.01.2017  09h00m

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

TRÊS GRANDES DESAFIOS SINDICAIS PARA 2017
Por Clemente Ganz Lúcio*



O planejamento do Dieese para 2017 procura responder a este cenário, indicando três grandes prioridades para a atuação no campo de unidade de ação das Centrais Sindicais.

Primeiro, a centralidade do emprego na luta sindical, seja porque é condição para a vida econômica, seja porque o salário é mobilizador da demanda pelo consumo, animador da atividade produtiva das empresas e da capacidade fiscal pela arrecadação tributária. Para que os empregos voltem a ser agenda positiva, a dinâmica econômica deve ser revertida e, nesse aspecto, o fundamental é recuperar a capacidade de investimento do setor público e manter os gastos sociais com grande efeito multiplicador (saúde, educação, transferências sociais, entre outros), assim como mobilizar capacidade de investimento do setor privado. Para isso, a política econômica deve ser orientada para o crescimento com juros baixos e compatíveis com o padrão internacional e para o câmbio posicionado, de modo a valorizar as empresas competitivas. Uma política industrial voltada para a inovação e o incremento da produtividade deve combinar a reestruturação produtiva com preservação e geração de empregos.

A segunda prioridade deve ser o enfrentamento das profundas transformações – e regressões – que as medidas de ajuste fiscal e reformas previdenciárias farão no sistema de seguridade social brasileiro, que materializa o pacto social firmado na Constituição de 1988. Este pacto, além de dar base para a inclusão e proteção social, confere capacidade distributiva capaz de dinamizar o consumo das famílias, especialmente nos territórios mais pobres. A disputa será garantir a sustentabilidade de uma seguridade social de caráter universal para a Previdência, assistência e saúde, cujos princípios sejam a igualdade e a equidade, viabilizada por meio de uma reforma tributária distributiva e indutora do desenvolvimento econômico.

A terceira prioridade será a defesa da proteção trabalhista, orientada pela base legislativa que confere o patamar civilizatório do direito coletivo, fortemente mobilizadora da capacidade de negociação coletiva para enfrentar e dar tratamento aos conflitos laborais desde o local de trabalho, com acordos coletivos nacionais e setoriais. A regulamentação de questões como a terceirização, a proteção à saúde e segurança no trabalho, as novas formas de ocupação que se multiplicam no setor de serviços e que também invadem a indústria, o comercio e o trabalho no campo, deve considerar a qualidade do emprego e das relações de trabalho. O sindicalismo terá que se renovar para atuar em um mundo diverso e múltiplo, e, mais do que nunca, terá que atuar de maneira suficientemente unida, pela solidariedade que o princípio da igualdade cimenta.

Essas três prioridades, (a) emprego, crescimento econômico e reestruturação produtiva; (b) Previdência e seguridade social; (c) legislação trabalhista e negociação coletiva orientarão o trabalho do Dieese para subsidiar o movimento sindical para as grandes lutas em 2017.












*Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e diretor técnico do Dieese 



Fonte: MUNDO SINDICAL   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   12.01.2017  08h13m

CENTRAIS UNIDAS PREPARAM MOBILIZAÇÃO PARA CONTRAPOR REFORMAS DE TEMER





Após a reunião, o Portal Vermelho conversou com dirigentes da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Foi unânime entre os dirigentes entrevistados que o aprofundamento do debate é necessário e que o texto original das reformas não conta com o apoio das entidades. Também participaram da reunião a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a Central Sindical e Popular-Conlutas.
 
“O governo se utiliza do expediente de que modernizar as relações de trabalho servirá como fator para a retomada do crescimento econômico. No fundo, é uma incongruência porque as propostas do governo Temer congelam investimentos sociais, reduzem salário, contribuem para o trabalho precário e flexibilizam direitos históricos da classe trabalhadora”, declarou Adilson Araújo, presidente da CTB.

Unidade

Na opinião dele, as propostas promovem um cenário de menos direitos laborais e de menor proteção social. “E as centrais entendendo a necessidade de levar à frente uma plataforma comum levou este encontro no dia de hoje (11), no qual pairam muitas preocupações e sinalizam para a necessidade de uma agenda”. 

O dirigente destacou que a última década mostrou que as principais conquistas da classe trabalhadora resultaram do esforço unitário das centrais, entre elas a política de valorização do salário mínimo.

“Acho que o funcionamento do diálogo na busca do entendimento e apontando uma perspectiva de resistência dá consequência a essa necessidade do movimento pautar com responsabilidade os interesses da nação”, concluiu Adilson.

Diagnóstico das centrais

Na opinião do secretário-geral da UGT, Canindé Pegado, o resultado da reunião foi uma agenda de entendimentos muito importante. Ele confirmou que existem divergências entre as centrais e as propostas do governo para as reformas da Previdência Social e Trabalhista. 

“Por exemplo, queremos que a organização por local de trabalho seja tratada no estatuto da entidade sindical mas da maneira que está, ela não contempla”, declarou Pegado.
 
A proposta de reforma trabalhista de Temer prevê a eleição de um representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. Não é necessário o vínculo sindical para ser representante.

Clemente Ganz, diretor-técnico do Dieese e mediador da reunião das centrais informou que as entidades decidiram na reunião que farão um diagnóstico conjunto das reformas da Previdência e Trabalhista. 

“Há o entendimento de que do jeito que estão os projetos não dá para aceitar. E que tem que organizar um processo de disputa que vai exigir grande mobilização”, disse Clemente. Segundo ele, uma visita das centrais ao Congresso Nacional no retorno dos trabalhos em fevereiro deverá ser uma das principais ações da agenda das entidades. 

A Proposta de Emenda Constitucional 287 que propõe a Reforma da Previdência unifica as regras de aposentadoria para homens, mulheres, trabalhadores rurais e urbanos (não importa qual seja a ocupação). Ou seja, esses trabalhadores só poderão se aposentar quando completarem 65 anos. Pela reforma, a aposentadoria exigirá 25 anos de contribuição, 10 anos a mais do que lei exige atualmente para a aposentadoria por idade.

Nenhum direito a menos

A reforma trabalhista do Executivo foi anunciada no dia 22 de dezembro. Para as centrais, pontos como o negociado sobre o legislado, que é a espinha dorsal da proposta do governo, gera contradições. 

O negociado sobre o legislado significa que as negociações coletivas passam a ter a força de lei em casos como parcelamento de 13º e definição de jornada de trabalho, entre outros pontos. 

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, vê a inclusão da representação sindical como positiva mas concorda que é necessário aprofundar o debate sobre esta reforma. “No caso da (reforma) trabalhista, que está indo como Projeto de Lei, é pedir que o trâmite não seja urgente, urgentíssimo para dar mais espaço para o debate”, disse.

“Imaginar que um trabalhador vá contribuir 50 anos para se aposentar significa que em muitos estados, se prevalecer esse critério, muitas pessoas vão morrer antes de se aposentar. É uma tragédia que está em curso e isso unifica as centrais sindicais”, comentou Sérgio Nobre, secretário geral da CUT.

Jornada Nacional de Debates

Na reunião desta quarta-feira ficou definido que as centrais unificadas realizarão um seminário sindical nos dias 7e 8 de fevereiro e no dia 21 será lançada em São Paulo a Jornada Nacional de Debates (JND), instrumento de mobilização dos trabalhadores para pressionar pela modificação da proposta de reformas do governo Temer.



Fonte: PORTAL VERMERLHO   11 de janeiro 2017   18h11m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   12.01.2017  07h52m
2016 DEIXA BOMBA ATÔMICA NO MERCADO DE TRABALHO
Os dois indicadores de avaliação do mercado de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram o ano de 2016 com resultados negativos; o Indicador Antecedente de Emprego, que busca antecipar tendências futuras do mercado de trabalho, recuou 3,1 pontos em dezembro, atingindo 90 pontos, no menor resultado do indicador; já o indicador Coincidente de Desemprego , que avalia a situação atual do mercado de trabalho com base na opinião de consumidores brasileiros, piorou 0,6 ponto e atingiu 103,6 pontos, no pior resultado da série histórica, iniciada em novembro de 2005; isso significa que os empresários estão dispostos a realizar demissões em massa no primeiro trimestre deste ano e que os consumidores, com razão, reduzem o consumo por temer o desemprego; desastre expressa o fracasso da política econômica de Michel Temer e Henrique Meirelles

Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil




Os dois indicadores de avaliação do mercado de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram o ano de 2016 com resultados negativos. O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), que busca antecipar tendências futuras do mercado de trabalho, recuou 3,1 pontos em dezembro, atingindo 90 pontos.

Esse foi o menor resultado do indicador, calculado com base em entrevistas com consumidores e empresários da indústria e dos serviços, desde julho do mesmo ano (89,1 pontos).

O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD), que avalia a situação atual do mercado de trabalho com base na opinião de consumidores brasileiros, piorou 0,6 ponto e atingiu 103,6 pontos. É o pior resultado da série histórica, iniciada em novembro de 2005.

Segundo a FGV, os indicadores refletem mais uma vez a piora na percepção da situação da economia no país. O Iaemp recuou devido à redução do entusiasmo em relação ao ritmo de recuperação da economia brasileira. Já o resultado do ICD reflete a elevação das taxas de desemprego e a maior dificuldade em conseguir um emprego no país.



Fonte: BRASIL 247   11 de janeiro 2017   09h33m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   12.01.2017  07h44m

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO AFETARÁ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

Por João Badari*



As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios...), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 30 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma "indenização", ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS. Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão.

Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados



Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL   10 de janeiro 2017   18h03m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.01.2017  09h24m
GOVERNO RETOMA REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS



Na próxima segunda, 16, o governo federal retoma a revisão nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. No último dia 6 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 767, que prevê a revisão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O pente-fino havia sido interrompido após o vencimento de uma MP semelhante e não votação pelo Congresso Nacional de projeto de lei com o mesmo tema.

A medida estabelece que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que levaram ao afastamento ou aposentadoria. E estabelece que quem perder a qualidade de segurado terá que atender carência para receber novos benefícios. Ainda de acordo com a MP, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e que, quando não for feito, o benefício cessará após 120 dias.

A retomada do pente-fino começa com o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e refeito o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social. Devem ser chamados, por carta, 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

O segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Estímulo

Como forma de estimular a revisão de benefícios do INSS, a Medida Provisória 767 também estabelece um bônus de desempenho para os médicos peritos. O valor estipulado é de R$ 60 por perícia realizada.

Economia

Até outubro de 2016, a revisão nos benefícios gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência, resultado de quase 21 mil perícias realizadas.

Do total de perícias, 16.782 benefícios (80,05%) foram cessados na data de realização do exame, 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente, 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação, 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%) transformados em aposentadoria por invalidez. Informações do Portal Brasil.



Fonte: PREVIDÊNCIA TOtAL   10 de janeiro 2017   08h00m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.01.2017  09h14m
PELO FIM DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NOS CALL CENTERS
As empresas de telemarketing (ATENTO, CONTAX, TELCO E MUITAS OUTRAS) são uma das faces mais cruéis da precarização gerada pela terceirização e flexibilização das leis trabalhistas. Embora haja entre essas empresas o discurso de apoio ao universitário e ao trabalhador que necessita atuar em uma atividade de meio período, na prática a história é completamente diferente




É rotineiro na vida de um operador de telemarketing o adoecimento pelo exercício da função, seja por fatores físicos ou psicológicos. Entre os motivos estão: assédio, pressão por resultados impossíveis de serem alcançados, constrangimento, acumulo de tarefas para compensar a redução de pessoal, um período desumano para realização de refeições, falta de acompanhamento psicológico para minimizar o stress gerado pela insuportável quantidade de ligações recebidas e diversas outras questões que abordaremos ao longo deste texto.
A essa altura você pode estar se perguntando, “mas e os sindicatos? os trabalhadores aceitam tais condições?”. Pois é, os sindicatos não atuam e muitas vezes são os maiores defensores dos patrões. Além disso, uma das faces da precarização do trabalho gerada pela terceirização é a grande rotatividade intencional, o que ajuda na desmobilização dos trabalhadores. Portanto cria-se um sentimento implícito e muitas vezes explícito de que “se você não quer se sujeitar as nossas condições, muitos la fora querem”. Além disso, muitos trabalhadores necessitam da renda ali adquirida para sustentar família e estudos e sentem-se amedrontados de confrontar os interesses da empresa e lutar por melhores condições de trabalho.
Como agravante a esta situação, temos em curso uma proposta de reforma da legislação trabalhista, que por si só já não atende as demandas dos trabalhadores, e agora atenderá menos ainda. Entre as perdas estão, parcelamento de férias, enfraquecimento da CLT frente aos acordos coletivos (que deixarão os trabalhadores reféns dos patrões e sindicatos vendidos), possibilidade de aumento da jornada de trabalho, fim da multa paga pelas empresas em caso de demissão (o que aumentará mais ainda o nível de desemprego) e diminuição do período de almoço. Todas essas medidas deixam claro que os patrões e o governo querem que os trabalhadores paguem pela crise. Crise muitas vezes usada como desculpa para aumentar a precarização das condições de trabalho. Abaixo alguns relatos:
Um trabalhador da ATENTO – RJ relatou que recentemente a empresa fez uma série de demissões para diminuir os custos. Porém, a demanda de ligações permaneceu a mesma, tendo por consequência a sobrecarga dos poucos operadores que permaneceram. Ainda assim, a pressão para manter a “fila” baixa continua intensa, chegando a níveis de stress insuportáveis.
Um outro trabalhador (a) que preferiu não citar o nome da empresa, dizendo apenas que atua na região da Barra da Tijuca – RJ relatou que os desmandos por parte dos superiores chega a níveis vexatórios. Metas por resultados alteradas no dia de fechamento, comissões descontadas injustamente ou por meio de medidores de qualidade extremamente subjetivos e que visam subtrair do trabalhador a remuneração pelo resultado alcançado. Além disso, há relatos de casos, onde nas chamadas “monitorias”, os superiores fizeram declarações como “incompetente”, “se sua amiga consegue bater a meta, por que você não consegue?” entre uma série de outras pressões psicológicas que afetam diretamente a autoestima do trabalhador. Além disso, cadeiras quebradas, falta de fones individualizados e PA’s com problemas na regulação da altura são comuns.
Poderíamos colocar uma série de relatos e reclamações por parte dos operadores que sofrem sem ter uma voz para os representar. Porém, meu objetivo através deste texto é de chamar todos os operadores de telemarketing do RJ a se mobilizarem em seus locais de trabalho ou fora deles. Denunciem os desmandos de supervisores, coordenadores ou qualquer outro superior, denunciem as empresas por proporcionar uma precarização de um trabalho que possui uma função social tão importante. Pressionem os sindicatos para que sejam mais atuantes e organizem os trabalhadores em direção a uma greve geral em todos os sites espalhados pela cidade, estado e país. Greve geral parece distante, parece impossível? Não é! Sem a nossa mão-de-obra não existe operação. Como dizia Leon Trotski, “não pode haver hesitação: vacilar é perigoso; e confinar-se em algum lugar na passividade é desastroso (...) e somente com uma ofensiva radical se pode conquistar a vitória com um mínimo de forças e de sacrifícios.”
Por isso, o esquerda diário abre este espaço para denuncias, relatos de abusos, reivindicações e organização dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.
Fonte: ESQUERDA DIÁRIO   10 de janeiro 2017 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.01.2017  08h55m

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

REFORMA TRABALHISTA
O "belíssimo presente de natal" de Temer inclui trabalhar 220 horas mensais

Por Ana Paula – Conselheira Regional da APEOESP-Santo André



Na manhã da quinta (22) Temer reuniu-se com jornalistas para apresentar medidas que incluem a Reforma Trabalhista por meio de um projeto de Lei. A Globo, e outros veículos de comunicação, tentam disfarçar o ataque chamando de “mini”, mas para os trabalhadores representará o fim da CLT.

Conforme denunciamos aqui, Temer anunciou em solenidade na manhã da quinta (22) o que ele chama de “belíssimo presente de natal” aos trabalhadores, mas que realmente significa fim dos direitos conquistados por meio de muita luta.
O que a Globo, Estadão e Folha chamam de “minirreforma” significará um aumento de uma semana da jornada de trabalho mensal, uma vez que a reforma acordada com as centrais sindicais prevê que a jornada possa ser estendida em até 12 horas diárias, não podendo ultrapassar as 220 mensais (!!!). Jornadas que remontam os primeiros anos da Revolução Industrial. Hoje a jornada é de 8 diárias e 44hs semanais, e a reivindicação dos trabalhadores é que se reduza a jornada sem redução dos salários.
Ao contrário dos anseios dos trabalhadores, e dos que lutam por melhores condições de trabalho, o governo anuncia um enorme presente aos patrões. Semana passada retirou a obrigatoriedade da multa por demissão, aprovou o texto da Reforma da Previdência, a PEC 55, e hoje envia o projeto de lei da reforma trabalhista, a que tanto anseia a grande mídia e empresários.
A reforma ainda prevê o parcelamento das férias, trinta minutos de horário de almoço, fim dos acordos coletivos, em suma fim da CLT. Tudo será decidido em acordos firmados entre patrões e funcionários pela via dos sindicatos.
Outra medida, mas esta já assinada durante a solenidade,  é o Programa de Seguro Emprego, antigo Plano de Proteção ao Emprego de Dilma que permite redução da jornada em até 30%, com redução de salário, sendo metade paga pelos empresários e a outra pelo governo. Tal medida que já vinha sendo implementada nas grandes montadoras, como saída para a crise econômica defendida pela CUT, não assegurou os empregos em empresas como a Mercedes que logo após o final do PPE demitiu em massa.
A Reforma é um imenso ataque e como resposta as centrais é defender as medidas do governo como resposta à crise. Não podemos ter confiança que deste congresso corrupto, da mídia, do judiciário, e mesmo do PT, surja uma saída que favoreça os trabalhadores, a exemplo do “belíssimo presente de natal” de Temer. Precisamos exigir que essas centrais rompam imediatamente sua paralisia e trégua ao governo e organizem nas bases uma greve geral contra a série de ataques, para assim, a partir da mobilização construir uma nova Constituinte, livre e soberana, questionando os privilegiados, colocando as demandas dos trabalhadores a frente, e servindo de experiência na construção de um governo dos trabalhadores em ruptura com o capitalismo.
Abaixo a lista de mudanças que propõe a Reforma Trabalhista de Temer.
FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
TRABALHO REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Fonte: ESQUERDA DIÁRIO   22 de dezembro 2016 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.12.2016  11h17m

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STF DERRUBA LIMINAR PATRONAL DE GILMAR MENDES E MANTÉM VIGÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE ANOS ANTERIORES




O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 30 de novembro último, presidido pela ministra Carmem Lúcia, definiu, por unanimidade entre os seus membros, como improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que pretendia tornar nulas cláusulas pré-existentes nas normas coletivas, fazendo, assim, com que seja mantida a ultratividade prevista na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para que todos possam entender a importância desta decisão, segundo a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho –TST, que a ADPF 323 pretendia neutralizar, quando termina o prazo de vigência de uma Convenção ou de um Acordo Coletivo de Trabalho – de um ou dois anos –, caso o patrão não abra uma nova negociação sobre sua duração ou se mantenha omisso, fica mantida a vigência anteriormente acordada. Ou seja, sem prejuízos aos trabalhadores.

Já pela ADPF 323, caso não houvesse um novo acordo ao término da Convenção ou do Acordo Coletivo, os trabalhadores ficariam totalmente à mercê da boa vontade dos patrões para uma nova negociação, o que, não duvidem, acabaria por trazer prejuízos incalculáveis, pois viriam na forma da redução de valores, da supressão de direitos e de várias outras maneiras. Mas todas prejudiciais. Em resumo: só os patrões seriam beneficiados caso a Súmula 277 fosse substituída pela ADPF 323, uma liminar monocrática assinada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.

Méritos às centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos, que, ao perceberem mais esta tentativa de suprimir direitos dos trabalhadores, colocaram-se firmemente em defesa dos seus interesses e de suas conquistas. E do Supremo Tribunal Federal, que não ofereceu o respaldo para que mais esta injustiça, contra quem tanto fez, e faz, pelo País, fosse cometida.



Fonte: BRASIL2pontos   14 de dezembro 2016   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   16.12.2016  09h28mtestar velocidade

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DIRETORIA DO SINPROCAPE CONFRATERNIZA COM SÓCIOS E CONVIDADOS 

No último dia 09 de dezembro, nas dependências do restaurante Chalé de Ouro, a diretoria do SINPROCAPE reuniu em clima de confraternização; sócios, diretores, convidados e ex-diretores do sindicato.

Foi nesse clima de alegria que o presidente Augusto Neto recebeu a todos, muitos brindes foram sorteados e homenagens foram prestadas aos colegas que deram sua contribuição quando exerceram cargos na nossa diretoria, o presidente Augusto Neto também agradeceu o empenho dos diretores e colaboradores envolvidos no evento.








Blog do SINPROCAPE 14 de dezembro de 2016