ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

terça-feira, 7 de novembro de 2017

PARA JURISTA, REFORMA TRABALHISTA FAZ PARTE DE 'MOMENTO TRÁGICO'
"Se isso não for revertido, em pouco tempo teremos um estado de grande sofrimento no ambiente de trabalho", diz o juiz e professor da USP Souto Maior




Para Jorge Luiz Souto Maior, juiz e professor livre-docente de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), pelo excesso de problemas, a reforma trabalhista que entrará em vigor no próximo sábado (11) criará incertezas jurídicas e na vida do trabalhador.

"É uma lei (13.467) de tamanha amplitude, mas que foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois meses de tramitação e depois, em três meses, no Senado. Uma legislação toda ela voltada às preocupações do empregador.

Muitos juízes vão adotar posturas diferentes. O que se disse se procurar com essa lei – segurança jurídica – é o que menos confere. Até porque, em muitos pontos, ela fere frontalmente a Constituição Federal", critica, em entrevista na manhã desta terça-feira (7) à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual

Para ele, a reforma faz parte de um momento trágico do país. "Teremos empresas concorrendo por postos de trabalho precarizados, e se o assédio moral está sendo posto pela grande mídia e na própria estrutura do Poder Judiciário com juízes, imagine o que não vai acontecer nas relações de trabalho propriamente."

O jurista chama a atenção para os problemas que os trabalhadores enfrentarão, enquanto a "reforma" é debatida entre especialistas e processos jurídicos. "O empregador vai aplicar da forma que achar que deve e de modo mais prejudicial para os trabalhadores, com ampliação da terceirização, do trabalho intermitente, do excesso de jornada, e da concorrência entre os trabalhadores, ao permitir que se negocie individualmente."

"Dentro dessa possibilidade de ajustes individuais, muitos aceitarão condições piores de trabalho em detrimento do todo. Se isso não for revertido em pouco tempo teremos um estado de grande sofrimento no ambiente de trabalho", acrescenta Souto Maior.

Ele comentou o fato de veículos de comunicação criticarem a mobilização de magistrados do Trabalho em relação à reforma. "(A mídia tradicional) está dentro da lógica da elaboração da lei, que não teve debate democrático, não foi discutida, não tem participação direta dos profissionais da área jurídica, médica, sociológica, da economia, foi algo atabalhoado. Não há de se negar que algumas pessoas foram convidadas a falar do projeto, individualmente, mas não institucionalmente, e simplesmente não foram ouvidas, foram chamadas para dar uma aparência de debate e democracia."
Souto Maior também criticou a entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  Ives Gandra Filho, ao jornal Folha de S.Paulo, defendendo flexibilização de direitos sociais a pretexto de se criarem empregos

"Essa declaração é reveladora na perspectiva de que essa reforma viria 'para modernização da legislação do trabalho'. Mas começam a reconhecer que a legislação está retirando direitos efetivamente, quando existe uma jurisprudência protetiva que se valeu especificamente da previsão das normas constitucionais. O que se está fazendo é reduzir direitos para ampliar as possibilidades de lucro, e os empregos criados por essa lei são sub-empregos, precarizados", comentou.


Fonte: REDE BRASIL ATUAL -  07 de novembro 2017  -  14h41m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  -  07.11.2017 - 16h28m

Nenhum comentário:

Postar um comentário