5 DRAMAS QUE
SURGIRÃO APÓS A REFORMA TRABALHISTA ENTRAR EM VIGOR NESTE SÁBADO
Por Renato Bazan
Neste sábado (11), entra em vigor a reforma
trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467/2017).
Não é exagero dizer que as relações no mercado de
trabalho retornam a um estado anterior ao da década de 30. A única coisa pior
seria a própria revogação da Lei Áurea.
117 artigos da CLT foram alterados de forma
incompetente e autoritária. Nem mesmo a aprovação popular de 6% apontada pelo Vox Populi nesta
quinta-feira (9) foi suficiente para demovê-la. E o que isso
cria, de forma imediata, é um clima de libertinagem patronal que prejudicará
milhões de pessoas com jornadas de 12 horas, facilitação de demissões sem
motivo, terceirização irrestrita.
As mudanças na legislação são tão extremas que a
Unicamp classificou a reforma, em estudo publicado no início de julho,
como algo que “rasga a Constituição brasileira, abandona os fundamentos da
República e rompe com os seus objetivos, desconsiderando a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho”. Para além dos drama individuais,
decorrerão consequências coletivas dramáticas no médio e longo prazos.
1.Círculo vicioso de salários menores e jornadas
maiores
O primeiro desdobramento é contraditório: ficaremos
mais pobres, embora trabalhemos mais. Entre as novas categorias de trabalho –
terceirizados, temporários e eventuais -, há espaço de sobra para que os
patrões perpetuem práticas de superexploração, seja através da substituição
constante de funcionários, seja pela demissão facilitada de quem abrir o bico.
O DIEESE demonstrou através de dossiê que
profissionais terceirizados recebem salários 25% menores que seus equivalentes
com emprego fixo, além de terem poder de barganha menor em negociações
coletivas. Ao mesmo tempo, trabalham 3 horas a mais por semana, pressionados
pelo constante medo da substituição.
No caso dos temporários e eventuais, a coisa piora
muito: por estarem sempre à beira do desemprego, acabam se deparando com
ofertas degradantes, sem perspectiva de melhora. A nova lei permitirá inclusive
que alguns deles recebam ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO, se atrelarem o pagamento à
produtividade ou carga horária.
A reforma afrouxa também os limites para jornadas
de trabalho e horas extras. Ao mesmo tempo em que eleva o teto diário para 12
horas, exime as empresas de comunicarem a realização dessas horas extras ao
Ministério do Trabalho. Quem se sentir lesado por jornadas excessivas deve, por
conta própria, reunir evidências e denunciar o caso às autoridades (e ir dormir
com a certeza de retaliação).
É um convite a uma espiral de abusos.
2. Expulsão das classes C e D das universidades
Essa clima de desvario opressivo irá desembocar na
gradual aparição de uma classe trabalhadora desqualificada e deseducada, que
sacrifica a própria formação pela estabilidade financeira.
“Como é que o trabalhador, especialmente o jovem,
vai conseguir organizar a própria vida sob a perspectiva de perder a
remuneração a qualquer momento, respondendo a pedidos de última hora?! Como ele
vai estudar? Simples, ele não vai!”, questiona Eduardo Fagnani, professor de
Economia da Unicamp.
Ele argumenta que a agonia constante de viver entre
“bicos” servirá de incentivo para que parcelas das classes C e D optem por
múltiplos sub-empregos, ou abandonem a educação para complementar a renda
familiar. Isso comprometerá a capacidade de estudo desse segmento, alimentando
o mercado de trabalho com mão de obra pouco qualificada.
No longo prazo, diante de um mundo em constante
evolução tecnológica, essa dinâmica pode diminuir a capacidade competitiva do
setor produtivo, retroalimentando o desespero dessa parcela da população. “É
uma medida estúpida, que vai na contramão do que as nações desenvolvidas estão
fazendo, que é deixar o jovem mais tempo na escola”.
3. Mortes em ambientes de trabalho
A terceira consequência será o aumento dramático no
número de acidentes fatais nos ambientes de trabalho. Em 2015, foram 2.502 –
80% deles contra funcionários não-efetivados. Com o aumento do número de
pessoas nessa categoria, o Brasil, que já ocupa o 4º lugar no ranking de
acidentes de trabalho, subirá ainda mais.
Isso acontece porque não há preocupação em fornecer
treinamento adequado para essa modalidade de profissionais, nem equipamento
adequado. Eles são a bucha de canhão da maioria das empresas, encarados como
aqueles que fazem o que ninguém mais quer fazer. Suas substituições ocorrem de
forma burocrática, e por isso mesmo não recebem o mesmo nível de investimento
de seus colegas.
No caso dos terceirizados, o drama é agravado pela
falta de clareza jurídica sobre a responsabilidade trabalhista do óbito. Muitas
das agências terceirizantes têm vida curta e atuam na informalidade, levando à
impossibilidade da justiça.
4. Lei permitirá distinção entre ricos e pobres
Mesmo entre os que forem contemplados pela Justiça
do Trabalho, haverá a partir de agora um elemento de estratificação econômica
dos trabalhadores. De acordo com seus salários, a reforma trabalhista introduz
um elemento de proporcionalidade às acusações de assédio moral em ambientes de
trabalho.
Em outras palavras: os mais ricos receberão
indenizações maiores pelo mesmo crime.
É um caso flagrante de discriminação econômica.
Afinal, a integridade da faxineira vale menos do que a de sua chefe? Agredir um
funcionário é menos condenável se ele estiver em início de carreira?
Com essa determinação, a camarilha de Temer
introduz na própria CLT um elemento de discriminação classista na vida do
trabalhador, algo expressamente proibido pela Constituição Brasileira.
5. A Justiça do Trabalho vai virar roleta russa
Não bastassem os ataques intermináveis contra a
Justiça do Trabalho, o governo Temer dedicou uma porção da reforma para limitar
o poder dos juízes.
Em primeiro lugar, dificultaram a concessão de
Justiça Gratuita – a pessoa que pleiteá-la não poderá receber mais que R$ 1.659
(30% do limite da aposentadoria). Como se isso não bastasse, a Reforma cria um
“Termo de Quitação Anual” em que o trabalhador declara ter recebido todas as
parcelas das obrigações trabalhistas (como horas extras e adicionais por
periculosidade) e exime o patrão das consequências legais daquele período.
Quem mesmo assim decidir recorrer à Justiça do
Trabalho encontrará uma novidade tóxica: a possibilidade de acabar indenizando
o próprio patrão. Com a Reforma, ficam estabelecidos os “Encargos de
Sucumbência” – uma multa para quem perder a ação. O valor da punição pode
variar entre 5% e 15% do valor inicial pedido, o que significa que aqueles que
sofreram maiores danos podem ser também os maiores injustiçados.
Esse novo mecanismo fará com que os trabalhadores
pensem duas vezes antes de entrar na Justiça. O medo de exigir os próprios
direitos e acabar esmagado pelo Judiciário ajudará a manter impunes os maus
empregadores.
P.S. Tudo isso é inconstitucional
Nunca é demais lembrar que, durante o processo de
tramitação, foram inúmeras as denúncias de inconstitucionalidade contra esta
lei. Todas as comissões legislativas fizeram um trabalho apressado, e nenhuma
das mais de 200 emendas apresentadas no Senado foi sequer contemplada.
Na época, a Associação dos Magistrados
Brasileiros publicou uma carta em que
acusava a Reforma de “estar contaminada por inúmeras, evidentes e irreparáveis
inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”.
Assim também o fizeram outras dezenas de entidades importantíssimas, inclusive a OAB.
De nada adiantou. A ordem de Temer foi passar o
rolo compressor.
No que depender da reforma trabalhista, a situação
brasileira será de permanente caos social. Ou pelo menos foi o que disse Marcio
Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, em entrevista recente: “Se não
revertermos essa reforma, se não desfizermos o que está sendo levado adiante, o
que veremos em 20 ou 30 anos será um cenário distópico no Brasil. Um conjunto
de ilhas com padrão vida suíço rodeado por imensos territórios com o IDH do
Haiti”.
Fonte: DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO - 10 de novembro 2017
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE - 10.11.2017 - 17h10m
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