ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

HOMOLOGAÇÃO DE DEMISSÃO PODERÁ VOLTAR A TER SINDICATO



A medida provisória 808 que propõe ajustes na reforma trabalhista já recebeu mais de 300 emendas de parlamentares. Nessa terça-feira (21), foi o último dia para o recebimento de sugestões e o ritmo de apresentação foi intenso. No fim da manhã, o sistema do Congresso Nacional registrava menos de 200 propostas. Ou seja, mais de cem novas emendas foram apresentadas no período da tarde.

Há propostas de vários partidos, inclusive da base governista. Entre as sugestões, há pedido para a volta da exigência do sindicato ou Ministério do Trabalho no processo de homologação de contratos de trabalhadores demitidos que trabalharam por mais de um ano. Exigência do passado, esse processo foi derrubado pela reforma trabalhista que começou a vigorar em 11 de novembro.

Outra proposta impõe carência de 18 meses para um empregado demitido ser recontratado por prazo indeterminado. A MP 808 prevê essa regra, mas apenas até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, a partir de 2021 não haverá carência para a recontratação de demitido. Parlamentares sugerem, ainda, permitir o uso de seguro-desemprego e criação de compensação futura pela contribuição previdenciária abaixo do mínimo para os trabalhadores intermitentes.

Sobre a polêmica incidência das custas processuais para a parte perdedora no processo trabalhista, há proposta para liberar dessa nova regra os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita.

Há, ainda, emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que prevê a criação da contribuição de negociação coletiva desde que aprovada em assembleia geral da categoria profissional ou econômica da entidade sindical que promover o acordo coletivo.



Fonte: O Tempo -  22 de novembro 2017 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  -  22.11.2017 - 11h47m

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