SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sexta-feira, 13 de abril de 2018
quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
A MP busca garantir o parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias ao trabalhador de jornada intermitente, embora proíba o acesso ao seguro-desemprego.
Empresário, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) pretende adicionar pontos novos à reforma como o que estabelece que não incidam encargos trabalhistas sobre os prêmios de mérito e a participação nos lucros pagos ao trabalhador.
Ele ainda quer mudar entendimento da Justiça do Trabalho sobre quais cargos seriam de confiança dentro de uma empresa. Isso porque quem tem cargo de confiança não tem controle de horário, ou seja, não é necessariamente beneficiado com pagamento de horas extras.
A nova MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Íntegra da proposta:
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
LABORATÓRIOS DOAM REMÉDIOS VENCIDOS, GANHAM
ISENÇÃO E DORIA JOGA FORA
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Há propostas de vários partidos, inclusive da base governista. Entre as sugestões, há pedido para a volta da exigência do sindicato ou Ministério do Trabalho no processo de homologação de contratos de trabalhadores demitidos que trabalharam por mais de um ano. Exigência do passado, esse processo foi derrubado pela reforma trabalhista que começou a vigorar em 11 de novembro.
Outra proposta impõe carência de 18 meses para um empregado demitido ser recontratado por prazo indeterminado. A MP 808 prevê essa regra, mas apenas até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, a partir de 2021 não haverá carência para a recontratação de demitido. Parlamentares sugerem, ainda, permitir o uso de seguro-desemprego e criação de compensação futura pela contribuição previdenciária abaixo do mínimo para os trabalhadores intermitentes.
Sobre a polêmica incidência das custas processuais para a parte perdedora no processo trabalhista, há proposta para liberar dessa nova regra os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita.
Há, ainda, emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que prevê a criação da contribuição de negociação coletiva desde que aprovada em assembleia geral da categoria profissional ou econômica da entidade sindical que promover o acordo coletivo.
terça-feira, 14 de novembro de 2017
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidenta do partido, destacou que as mudanças implementadas pela reforma trabalhista vão levar à queda dos rendimentos dos trabalhadores, dadas as modalidades precarizadas de contratação, reduzindo, assim, o consumo, impactando no crescimento da economia. Outra consequência apontada por ela é o agravamento da concentração de riquezas, no país.
Ao desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), e à procuradora Sofia Vilela de Morais e Silva, do Ministério Público do Trabalho (MPT), coube à crítica aos pontos considerados inconstitucionais. Por se tratar de uma legislação ordinária, as novas regras que entrarem em choque com os preceitos constitucionais ou, ainda, com acordos internacionais, não deverão ser acatadas, defendem.
























