PARA JUÍZES, PROCURADORES E OAB, REFORMA
TRABALHISTA VIOLA CONSTITUIÇÃO
O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre
outros, divulgaram nota nesta segunda (10) criticando o projeto de reforma
trabalhista.
As entidades
afirmam que o texto da proposta está "crivado de
inconstitucionalidades" e representa "grave retrocesso social".
A reforma
será votada nesta terça no plenário do Senado. Caso seja aprovada sem
alterações no texto, ela vai para sanção do presidente Michel Temer.
Entre os
pontos inconstitucionais destacados na nota, estão a prevalência do negociado
sobre o legislado, o que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal,
proposta central da reforma.
Outra crítica
feita é direcionada à proibição de que a Justiça do Trabalho examine o conteúdo
de acordos e convenções coletivas. Hoje, juízes anulam cláusulas que consideram
violar a CLT, o que, na visão de empresários, aumenta a insegurança jurídica
dessas normas.
Essa
limitação, na visão das entidades, viola o artigo 5º da Constituição ao tornar
os acordos coletivos totalmente imunes à jurisdição -caso a reforma seja
aprovada, eles seriam os únicos negócios jurídicos do país nessa situação.
A
possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, em
detrimento do coletivo, e a instituição de um limite máximo para pagamento de
indenizações por danos morais com base no salário das vítimas também seriam
inconstitucionais, segundo as entidades.
A nota ainda
classifica a reforma como "açodada" e critica a falta de participação
da sociedade nas discussões em torno do projeto no Congresso.
Caso seja
sancionada, o Brasil estaria rompendo com o compromisso assumido ao assinar o
Pacto de São José da Costa Rica de conseguir progressivamente a plena
efetividade de direitos econômicos e sociais, entre outros.
Assinam
também a nota a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos
Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Leia a nota
na íntegra:
"Nota
PúblicaAs instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação
plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada
"reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do
Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada,
carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as
audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram
categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e
irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e
materiais.
2. A esse
propósito, destacam-se:
A introdução
da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses
taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da RepúblicaA limitação
pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das
vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a
garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º)A proibição do exame, pela
Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos,
limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas
coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição,
em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º,
XXXVA instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por
acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a
autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste
passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função
constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de
inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente
ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26
do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do
patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de
quase dois séculos e meio".
Com informações da Folhapress.
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE - 11.07.2017 - 10h05m
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