ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

SINPROCAPE REÚNE DIRETORES, ASSOCIADOS E CONVIDADOS EM CONFRATERNIZAÇÃO

Numa tarde alegre e repleta de sócios e convidados, o SINPROCAPE realizou em dezembro de 2015, um almoço de confraternização nas dependências do restaurante Boi & Brasa, em Caruaru, dentre os presentes estavam o deputado federal Wolney Queiroz, o Sr. Mauricio Neves, proprietário da rede de farmácias Diariamente, os médicos Renato Martins, Xisto Zeno Valones e o Dr. Aragão, além destes destacamos ainda a presença dos advogados Arinaldo Tavares e Arinaldo Tavares Junior que prestam apoio jurídico ao SINPROCAPE, além de ex-diretores e de ex-companheiros de pasta que carinhosamente chamamos de “velha-guarda”, na oportunidade aconteceu também sorteio de prêmios.

O SINPROCAPE agradece a todos pelo comparecimento, desejando muita saúde e muita paz! 























































Blog do SINPROCAPE   25.01.2016  18h35m

sábado, 16 de janeiro de 2016

DISQUE DENÚNCIA OFERECE RECOMPENSA POR INFORMAÇÕES SOBRE O CASO BEATRIZ MOTA



Blog do SINPROCAPE   16.01.2016  10h39m
ATENÇÃO PARA A NOVA CORREÇÃO DO FGTS


Blog do SINPROCAPE   16.01.2016  09h41m

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

NOVO TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ DE R$ 5.189,82


Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de R$ 880,00 terão seus benefícios reajustados em 11,28% em 2016, segundo portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (11). Assim, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios havia sido de 6,23%.

O valor refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado na sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  que serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.

Os benefícios acima do mínimo não tiveram reajuste real neste ano, ou seja, acima do INPC de 2015.

Já para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880,00).

Domésticas

A portaria publicada nesta segunda-feira também estabelece as novas faixas dos salários dos trabalhadores domésticos para definição da alíquota de contribuição ao INSS.

Para trabalhadores com salário até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%. Para quem ganha entre 1.556,95 e R$ 2.594,92, é de 9%, e para quem ganha entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82, de 11%.




Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  11 de janeiro 2016  11h13m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   13.01.2016  09h12m

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

BANCO É CONDENADO A RESSARCIR GERENTE FORÇADO A VENDER 10 DIAS DE FÉRIAS POR ANO



A venda forçada de 10 dias de férias era prática notória e corriqueira da instituição bancária. Foi o que apontou a prova oral colhida pelo juiz Marcelo Ribeiro, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, o que o levou a condenar a ré a pagar a um ex-gerente, os períodos não gozados acrescidos de 1/3.

Sobre a questão, uma testemunha relatou que sempre tirou apenas 20 dias de férias por imposição do seu superior hierárquico. Ela disse acreditar que esse fato acontecia com todos os empregados da agência, porque a ordem vinha dos escalões superiores. E, de fato, ao analisar a prova dos autos, o julgador constatou que, nos últimos 18 anos do contrato de trabalho, o reclamante somente gozou três períodos integrais de férias: em 1998, 2002 e 2012.

"A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT", explicou o juiz na sentença, considerando ilícita a prática de conversão imposta pelo empregador. Ele esclareceu ainda que "o gozo das férias está inserido dentre aqueles direitos de garantia da saúde e segurança do trabalho, do convívio social e familiar, inerentes à dignidade da pessoa humana, os quais estão dentro dos limites do patamar mínimo civilizatório, portanto vedada a sua flexibilização por imposição patronal".

Nesse contexto, deferiu ao trabalhador o pagamento de 10 dias de remuneração pelos períodos de férias não gozados acrescidos de 1/3, tomando-se por base a remuneração da época da concessão das férias, conforme definido no artigo 142 CLT. A condenação abrangeu o período não alcançado pela prescrição e foi mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso. 


(0000381-11.2014.5.03.0098 ED).


Fonte: GUIA TRABALHISTA  09 de dezembro 2015 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.01.2016  06h35m






Blog do SINPROCAPE   01.01.2016  06h06m